Em 6 de março 2025, estivemos reunidos no Palácio Antônio Lemos ao lado dos valorosos guardas municipais para um momento decisivo! Amanhã, o prefeito Igor Normando assinará o projeto de lei que transforma a nomenclatura da Guarda Municipal em Polícia Municipal, um reconhecimento mais do que merecido para esses profissionais que arriscam suas vidas diariamente para proteger nossa cidade!
Essa é uma luta de anos que finalmente se torna realidade! Seguimos juntos por mais segurança, estrutura e valorização
-Plano odontológico
-Serviços jurídicos
-Auxílio funeral
-Ótica
-Lazer no Clube Bancrévea
-Confraternização do final de ano
Preencha agora mesmo sua Ficha de Filiação
Na oportunidade, a parceria celebrada proporcionou os serviços de elaboração da declaração de imposto de renda com qualidade e segurança aos membros da Associação!
No dia 14/03/2024, a AGEMBE assumiu um papel bastante relevante na segurança pública municipal. Tomamos posse como membro titular do Conselho Municipal de Segurança Pública.
Garantindo assim um assento, proporcionando voz e vez aos Guardas Associados, para junto com os amigos conselheiros, construirmos políticas públicas para a população de Belém e de nossa classe.
A AGEMBE acaba de receber no ultimo dia 12 de janeiro o Titulo de Utilidade Pública concedida pela @alepa.oficial através do gabinete da deputada @liviaduartepsol e sancionada pelo Governador @helderbarbalho como reconhecimento do nosso trabalho feito junto aos nossos Associados e agora também perante a sociedade.
AGEMBE
1 – A Emenda Constitucional 103/19 acrescentou o parágrafo 9 no artigo 39 da Constituição, determinando que “§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”.
2 – Isto é, para que ocorra a incorporação aos proventos de aposentadoria, é necessário que exista Lei do ente federativo dispondo que a verba a ser incorporada tenha CARÁTER DEFINITIVO, e não se trate de verba transitória vinculada ao exercício de funções transitórias ou de confiança.
3 – Em virtude dessa restrição inserida no texto constitucional, a AGEMBE e outras entidades representativas dos guardas propuseram, no conjunto dos trabalhos de elaboração do Projeto de Lei de mudança do PCCR, a reorganização das verbas a serem recebidas pelos Guardas, definindo com clareza o que é verba definitiva, e o que é verba transitória.
4 – Além disso, a AGEMBE propôs expressamente uma regra de transição dispondo que os guardas que contribuíram ao IPMB nos últimos 10 anos com base em todo o salário recebido, teriam direito à incorporação das verbas definidas como DEFINITIVAS e INERENTES ao Cargo nos termos do projeto de lei elaborado.
5 – Por esse motivo, e considerando que o Projeto de Lei de mudança do PCCR foi concluído, e agora se encontra aguardando encaminhamento político por parte da Prefeitura de Belém, a AGEMBE entende que deve aguardar a sua aprovação ou rejeição pela Câmara ou pelo próprio Prefeito para avançar em novas discussões judiciais sobre a incorporação de verbas, ou descontos ao IPMB.
6 – Essa decisão da AGEMBE deriva do entendimento de que o Projeto de Lei de mudança do PCCR, caso aprovado da forma como proposto pelas entidades em conjunto com o Comando, corrigirá as perdas salariais ocasionadas sobretudo no momento da aposentadoria dos guardas, e que é necessário guardar compatibilidade entre o que dispõe o projeto acerca das verbas definidas como DEFINITIVAS com a regra de transição que trata das contribuições pagas a maior pelos guardas municipais.
7 – A AGEMBE, todavia, respeita os entendimentos em sentido contrário, assim como as iniciativas judiciais de outras entidades ou dos guardas municipais de adotarem as medidas que julgarem adequadas para reparar a lesão aos seus direitos.
Atenciosamente,
Wagner Moura
Presidente AGEMBE
Mário Célio Silva
Diretor Jurídico
Ian Pimentel
Advogado
-Plano odontológico
-Serviços jurídicos
-Auxílio funeral
-Ótica
-Lazer no Clube Bancrévea
-Confraternização do final de ano
Preencha agora mesmo sua Ficha de Filiação