AGEMBE

15 DE NOVEMBRO

Hoje celebramos a Proclamação da República! Em 15 de novembro de 1889, o Brasil deu um passo importante rumo à democracia, com o Marechal Deodoro da Fonseca liderando a mudança que pôs fim ao Império e iniciou a República. Vamos lembrar e valorizar esse marco histórico que moldou nosso país!

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NOVEMBRO AZUL

MÊS MUNDIAL DE COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA

PREVINA-SE! FAÇA O EXAME

NÃO FIQUE DE FORA DESTE TIME !

VISTA SUA CAMISA E CUIDE DE SUA SAÚDE.

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Associado da AGEMBE


Conheça os benefícios de ser associado Agembe:
-Plano odontológico
-Serviços jurídicos
-Auxílio funeral
-Ótica
-Lazer no Clube Bancrévea
-Confraternização do final de ano

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AGEMBE firmando novas parcerias

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Na oportunidade, a parceria celebrada proporcionou os serviços de elaboração da declaração de imposto de renda com qualidade e segurança aos membros da Associação!

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Na foto o advogado Fábio Klautau, Wagner Moura, o contador Luiz Fernando da LF Consultoria Contábil, Eduardo Rendeiro e o advogado Eduardo Rendeiro Junior do Grupo Easy

No dia 19 de março a Diretoria da AGEMBE esteve reunida no escritório do Grupo Easy junto com a LF Consultoria Contábil, firmando parceria para gerar ainda mais benefícios em prol dos associados.

Conselho Municipal de Segurança Pública

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No dia 14/03/2024, a AGEMBE assumiu um papel bastante relevante na segurança pública municipal. Tomamos posse como membro titular do Conselho Municipal de Segurança Pública.
Garantindo assim um assento, proporcionando voz e vez aos Guardas Associados, para junto com os amigos conselheiros, construirmos políticas públicas para a população de Belém e de nossa classe.

Título de Utilidade Pública

A AGEMBE acaba de receber no ultimo dia 12 de janeiro o Titulo de Utilidade Pública concedida pela @alepa.oficial através do gabinete da deputada @liviaduartepsol e sancionada pelo Governador @helderbarbalho como reconhecimento do nosso trabalho feito junto aos nossos Associados e agora também perante a sociedade.

Visita de @janainaoliveirapa

Descontos Indevidos

1 – A Emenda Constitucional 103/19 acrescentou o parágrafo 9 no artigo 39 da Constituição, determinando que “§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”.

2 – Isto é, para que ocorra a incorporação aos proventos de aposentadoria, é necessário que exista Lei do ente federativo dispondo que a verba a ser incorporada tenha CARÁTER DEFINITIVO, e não se trate de verba transitória vinculada ao exercício de funções transitórias ou de confiança.

3 – Em virtude dessa restrição inserida no texto constitucional, a AGEMBE e outras entidades representativas dos guardas propuseram, no conjunto dos trabalhos de elaboração do Projeto de Lei de mudança do PCCR, a reorganização das verbas a serem recebidas pelos Guardas, definindo com clareza o que é verba definitiva, e o que é verba transitória.

4 – Além disso, a AGEMBE propôs expressamente uma regra de transição dispondo que os guardas que contribuíram ao IPMB nos últimos 10 anos com base em todo o salário recebido, teriam direito à incorporação das verbas definidas como DEFINITIVAS e INERENTES ao Cargo nos termos do projeto de lei elaborado.

5 – Por esse motivo, e considerando que o Projeto de Lei de mudança do PCCR foi concluído, e agora se encontra aguardando encaminhamento político por parte da Prefeitura de Belém, a AGEMBE entende que deve aguardar a sua aprovação ou rejeição pela Câmara ou pelo próprio Prefeito para avançar em novas discussões judiciais sobre a incorporação de verbas, ou descontos ao IPMB.

6 – Essa decisão da AGEMBE deriva do entendimento de que o Projeto de Lei de mudança do PCCR, caso aprovado da forma como proposto pelas entidades em conjunto com o Comando, corrigirá as perdas salariais ocasionadas sobretudo no momento da aposentadoria dos guardas, e que é necessário guardar compatibilidade entre o que dispõe o projeto acerca das verbas definidas como DEFINITIVAS com a regra de transição que trata das contribuições pagas a maior pelos guardas municipais.

7 – A AGEMBE, todavia, respeita os entendimentos em sentido contrário, assim como as iniciativas judiciais de outras entidades ou dos guardas municipais de adotarem as medidas que julgarem adequadas para reparar a lesão aos seus direitos.

Atenciosamente,

Wagner Moura
Presidente AGEMBE

Mário Célio Silva
Diretor Jurídico

Ian Pimentel
Advogado

AGEMBE em AÇÃO

Daico (6)
Tivemos a participação de outros órgãos da prefeitura envolvidos como SESMA (vacinas) e os amigos da ENDEMIAS.
 
Agradecemos a Dra. Gorete que nos cedeu o espaço da biblioteca Avertano Rocha para realização deste evento.
 
Nesta edição tivemos mais de 150 atendimentos.
Somos gratos  a todos que participaram desta Ação.
 
Att AGEMBE

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